quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Concurso Público - MP/MG 2011 - Questões 31 e 32


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 31



Assinale a alternativa CORRETA. Há necessidade de curador no Processo Penal


A) no interrogatório judicial.


B) no interrogatório do inquérito policial.


C) no incidente de sanidade mental.


D) no oferecimento de queixa-crime.


Resposta: C



Comentários:


As assertivas "A" e "B" estão incorretas, uma vez que, com o advento do atual Código Civil, que reduziu a capacidade plena para os 18 anos de idade, não há mais falar em necessidade de curador para o acusado entre 18 e 21 anos. Assim, o art. 194 do CPP, que exigia a presença do curador para o acusado menor, foi revogado pela Lei nº 10.792/2003 e o art. 15 do mesmo Código encontra-se inaplicável (alguns falam em revogação tácita) pelo mesmo motivo.


A assertiva "D" também não responde satisfatoriamente ao enunciado, que questiona acerca da necessidade de curador no Processo Penal. O oferecimento de queixa-crime somente demanda a atuação de curador nos casos especificados no art. 33 do Código de Processo Penal, em atenção ao incapaz. Assim, não é correto afirmar que no processo penal se exige curador no oferecimento de queixa-crime, sem especificar a situação excepcional tratada no referido art. 33 do CPP.


A resposta correta é a assertiva "C", uma vez que o comando normativo estampado no art. 149, §2º do CPP, relativo ao incidente de insanidade mental, é claro em tal exigência. Vejamos:


"Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.


§ 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.


§ 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."


 


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 32



Assinale a alternativa CORRETA.


A) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.


B) O princípio da ampla defesa é aplicável ao inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo.


C) Por razões de interesse público e no interesse da apuração, é possível decretar-se a incomunicabilidade do preso em flagrante delito.


D) O princípio da publicidade autoriza a divulgação de dados da investigação, inclusive referentes ao ofendido.


Reposta: A.


Comentários:


A assertiva "B" está incorreta, uma vez que o art. 5º, LV da Constituição da República determina a aplicação do princípio da ampla defesa a PROCESSOS administrativos (e não a procedimentos, como o Inquérito Policial). Ademais, o Inquérito Policial tem como características o sigilo e inquisitoriedade, atributos incompatíveis com o princípio da ampla defesa (em que pese posicionamento minoritário em contrário).


A assertiva "C" está incorreta, uma vez que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição da República. O art. 5ª, LXIII garante ao preso a assistência da família e de seu advogado, sendo, portanto, proibida sua incomunicabilidade. Ademais, o art. 136, §3º, IV da Carta Magna proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. Ora, se há tal vedação em um estado de exceção, não há como se admitir tal incomunicabilidade em situações normais, tal como preconiza o malfadado art. 21 do CPP.


A assertiva "D" está incorreta, pois o princípio vigente no Inquérito Policial é o do sigilo. Por ser uma fase de colheita de elementos indiciários para embasar uma futura ação penal, a divulgação de informações, v.g., acerca do ofendido, poderia causar uma indesejável exposição a um precoce julgamento social de uma pessoa presumivelmente inocente. É o chamado sigilo externo.


A assertiva "A" é a resposta correta, que trata do sigilo interno. A restrição de consulta dos autos pelo advogado somente às diligências documentadas deve-se ao resguardo das investigações e diligências ainda a serem realizadas (evitar frustração de diligências pelo conhecimento antecipado do indiciado acerca delas). Trata-se da Súmula Vinculante 14 do STF, interpretada a contrario sensu. Vejamos:


"É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA."


terça-feira, 30 de agosto de 2011

Concurso Público - MP/MG 2011 - Questões 21 a 30

Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 21

Sobre as possíveis leituras do garantismo, na perspectiva dos direitos fundamentais, é CORRETO afirmar que
A) a concepção de um “garantismo positivo” alia-se ao princípio da proibição de proteção deficiente, trazendo como consequência a extensão da função de tutela penal aos bens jurídicos de interesse coletivo.
B) o pensamento garantista se funda, em seu modelo clássico, em princípios que se opõem à tradição jurídica do iluminismo e do liberalismo.
C) o garantismo, na concepção de Ferrajoli, tem como objetivo principal edificar um conceito específico para a criminologia, a partir da discussão da legitimidade da intervenção penal, não se ocupando, por isso, do estudo da qualidade, quantidade e necessidade da pena.
D) a proposta do garantismo pode ser sintetizada na tentativa de arrefecer os princípios fundamentais que devem orientar o direito penal em um sistema punitivo democrático.

Comentários: As letras B, C e D estão erradas porque o garantismo está intimamente relacionado com as ideias iluministas. Da mesma forma, o garantismo se ocupa sim do estudo da qualidade, da quantidade e da necessidade da pena, sem deixar de lado os princípios fundamentais que orientam o direito penal democrático.

RESPOSTA: “A”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 22
Sobre a evolução do conceito de bem jurídico, cuja “criação não é apenas produto de uma elaboração jurídica pura, mas também de um contexto político e econômico”, é INCORRETO afirmar que
A) a noção positivista de bem jurídico parte da ideia de que o bem jurídico se reduz a um elemento da própria norma, porque somente a lei expressa os objetos jurídicos ao encerrar a vontade declarada do Estado.
B) a visão neokantiana exprime o bem jurídico como um valor que se identifica com a própria finalidade da norma, considerando-o como elemento de todos os pressupostos do complexo cultural de que emana o direito.
C) tanto na visão positivista quanto na visão neokantiana, o bem jurídico é visto como um pressuposto formal da incriminação, trabalhando com os dados existentes na ordem jurídica, sem questioná-los.
D) na visão funcionalista, o bem jurídico é visto na perspectiva dos valores ético-sociais elementares, relativos à pessoa, ao patrimônio, à família e ao Estado, negando-se o fim de estabilidade da norma como instrumental à manutenção do sistema.

Comentários: A letra D está incorreta porque o Funcionalismo Sistêmico de Günther Jakobs, o Direito Penal existe também como função de proteção à norma.

RESPOSTA: “D”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 23
Sobre o tratamento jurídico-penal do erro, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Nas teorias do dolo normativo, o tratamento do erro varia: se recai sobre fatos, admite-se a escusabilidade total do erro invencível; se recai sobre o direito, afirma-se a inescusabilidade, ainda que invencível o erro.
( ) Para a teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica, incompatível com nosso direito positivo, o erro de tipo permissivo, vencível ou invencível, conduz à punição com a pena cominada ao crime culposo ou ao doloso, neste caso atenuada, de acordo com o grau de censura que a conduta merecer, especialmente por suas consequências.
( ) De acordo com a teoria psicológica da culpabilidade, adotada pelo sistema causal-naturalista da ação, as duas modalidades de erro de permissão que acontecem nas descriminantes putativas são inescusáveis.
( ) A teoria limitada do dolo, cunhada por Mezger para se opor ao Direito Penal autoritário preconizado na Alemanha da época, impunha limitações à teoria extremada, com o objetivo de impedir a punição do autor do fato que atuasse sem a consciência da ilicitude, em virtude de “cegueira do Direito”.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (V) (F) (V).
B) (F) (V) (F) (F).
C) (V) (F) (V) (V).
D) (F) (F) (V) (F).

Comentários:
Pode-se tecer as seguintes considerações, a partir de anotações feitas durante aula do Prof. Alexandre de Carvalho acerca do tema, é possível dizer que as assertivas I, II e IV encontram-se falsas.
I – Falso. Dolo normativo é a conjugação da vontade consciente de realizar os elementos do tipo e da consciência real da ilicitude. Para a teoria extremada do dolo, os erros de fato e de direito, quando invencíveis ou inevitáveis, afetam o dolo e a culpa, excluindo, por conseqüência, a culpabilidade, e isentam os agentes de pena.
II – Falso. O erro de tipo permissivo encontra-se disciplinado no art. 20, §1º CP, que prevê “isenção de pena” na primeira parte do §1º - erro invencível (não se pode falar em culpa). A segunda parte é de erro vencível (que deriva de culpa). Alguns falam que o art. 20, §1º adotou uma teoria mista entre a “teoria extremada da culpabilidade” e a “teoria limitada da culpabilidade”. Luiz Flávio Gomes diz que a solução é a “Teoria da Culpabilidade que remete às conseqüências jurídicas”. Nessa teoria, a culpabilidade remete às “melhores” conseqüências jurídicas (que não é nem tratar como erro de proibição em sua inteireza, ou como erro de tipo em seu todo). Assim, segundo tal teoria, no erro de tipo permissivo, em relação ao injusto doloso, o agente seria isento de pena (erro invencível). Mas se o erro for vencível, o agente age com culpa. Não se pode punir por dolo. Mas pode punir por culpa.
IV – Falso. Para esta teoria, as pessoas que sempre conduziram sua vida de modo reprovável encontravam-se  em estado de “cegueira jurídica” e ao realizarem um injusto penal sem o efetivo conhecimento da proibição, teriam atuado mediante erro de direito evitável. Segundo Mezger, este erro de direito evitável pela elevada censurabilidade da forma de condução de vida dessas pessoas deveria gerar a pena por crime doloso, e não tão-somente por crime culposo, como proposto pela Teoria Extremada do Dolo. É fundamental lembrar que esta teoria não alterou o tratamento proposto pela teoria extremada do dolo quanto ao erro de fato, porque qualquer um pode cometê-lo. A cegueira jurídica se refere apenas ao erro de direito. Os “cegos” juridicamente teriam potencial consciência da ilicitude.

RESPOSTA: “D”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 24
Analise as seguintes afirmativas sobre a classificação doutrinária dos crimes de intenção e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Denominam-se
( ) delitos de tendência interna transcendente aqueles em que o agente quer um resultado não previsto no tipo, porém o alcança por erro na escolha dos meios de execução, dando origem a punição por crime culposo (culpa imprópria).
( ) delitos de resultado cortado aqueles em que, por obra de terceiro, há o rompimento do nexo de causalidade, daí resultando a punição por crime tentado.
( ) delitos de intenção contida as hipóteses previstas em tipos incongruentes, ou seja, crimes que exigem a complementação do injusto por condições objetivas de punibilidade.
( ) delitos mutilados de dois atos os casos em que, embora haja pluralidade de condutas e de figuras típicas, não se aplicam as regras do concurso de crimes (material, formal ou continuidade delitiva), por força do princípio da consunção.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (F) (V) (V).
B) (F) (V) (V) (F).
C) (F) (F) (F) (F).
D) (V) (V) (F) (V).

Comentários: Conforme consta em minhas anotações de aulas, proferidas pelo Prof. LFG, segundo semestre de 2010, o tipo penal contém requisitos objetivos e subjetivos. Os requisitos objetivos do tipo se dividem em descritivos (não exigem juízo de valor) e normativos (exigem juízo de valor). Já os normativos se tripartem em: jurídicos (conceito de funcionário público no art. 327, CP); relacionados com a ilicitude (tipos que contêm a expressão “sem justa causa” ou “sem justificação legal”); culturais (requisitos normativos que dependem da concepção cultural de cada magistrado, p. ex., no ato obsceno). Os requisitos subjetivos estão ligados ao mundo anímico do agente e se dividem em: genéricos (dolo - refere-se à própria vontade do agente) e específicos (exteriorizam especiais fins de agir por parte do agente. Ex.: art. 155, CP: “para si ou para outrem” - elemento subjetivo). Contudo, é importante frisar que também há elementos subjetivos distintos do dolo, quais sejam:
Delitos de Tendência ou de Intenção Especial: necessitam de uma tendência especial do agente ativo na prática do delito. Ex.: Crimes sexuais. Nesses crimes, leva-se em conta a motivação do agente;
Delitos de Intenção ou Transcendental: leva-se em conta a finalidade ulterior do agente. Esta última classificação se subdivide em:
a) Crimes de resultado cortado: Nessa modalidade de delito, além do dolo, o tipo penal exige um especial fim de agir, uma finalidade ulterior; como por ex., o crime de contagio de moléstia grave (art. 131, CP), cujo tipo exige que o agente tenha por finalidade o contagio da vítima. Neste caso, cumpre ressaltar que o resultado final inicialmente pretendido (contágio), ocorrerá ou não, independentemente da vontade do agente; mas a conduta delituosa já terá se consumado. Outro exemplo que se pode citar é a “extorsão mediante seqüestro” (art. 159, CP).
b) Crimes de resultado mutilado de dois atos: Aqui, o primeiro crime funciona como passo prévio para a prática dos demais crimes. Exs.: associação em quadrilha (1º passo) e prática de furtos/roubos (2º passo).

RESPOSTA: “C”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 25
Considerando nosso Direito Penal positivo, analise as seguintes proposições e assinale a INCORRETA.
A) A parte geral do Código Penal apresenta um conceito criminológico de infração penal, sob a influência da vertente etiológica da criminologia, dominante na época de sua elaboração.
B) Aplicando-se as normas da parte geral do Código Penal, um crime cometido no estrangeiro contra o patrimônio do Município de Leopoldina/MG ficaria sujeito à lei brasileira, sendo o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
C) A parte geral do Código Penal prevê que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para sujeitar o condenado à medida de segurança, dependendo a homologação, na falta de tratado de extradição, de requisição do Ministro da Justiça.
D) De acordo com a parte geral do Código Penal, mesmo após a reforma de 1984, influenciada pelo finalismo, o desconhecimento inevitável da lei é inescusável.

RESPOSTA: “A”



Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 26
Zé Carabina possuía em sua casa um revólver calibre 38 registrado, embora não tivesse autorização para portar arma de fogo. Certo dia, após efetuar a manutenção (limpeza etc.) da arma e municiá-la com (05) cinco cartuchos, deixou-a sobre a mesa da sala, local onde passaram a brincar seus filhos e alguns colegas, todos menores, com idade média de 08 (oito) anos. O filho mais velho, de 09 (nove) anos de idade, apoderou-se da arma e passou a apontá-la na direção dos amigos, dizendo que era da polícia. Nesse momento, Zé Carabina ingressou na sala, tomando a arma do filho e evitando o que poderia ser uma tragédia. Considerando a hipótese narrada, é CORRETO afirmar que Zé Carabina praticou
A) o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, porém com a atenuante do arrependimento eficaz.
B) o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
C) um crime omissivo próprio.
D) um fato atípico.

Comentários: Nos termos da Lei 10.826/2003, art. 13, é crime “deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

RESPOSTA: “C”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 27
Ontem, 20 de agosto de 2011, às 18h, em Belo Horizonte/MG, Zé do Pó, habilitado na categoria D, na direção de um veículo automotor, ultrapassou em alta velocidade o sinal vermelho em cruzamento de vias urbanas, atropelando o ciclista José Cidadão Ecológico. Ao perceber a gravidade do acidente, deixou de prestar socorro à vítima, embora pudesse fazê-lo sem risco pessoal. Em consequência das lesões, a vítima morreu, algum tempo depois, ainda no local do fato. Dali, Zé do Pó foi até uma Delegacia de Polícia e confessou o ocorrido, dizendo que provocou o acidente porque se encontrava sob influência de cocaína, o que foi confirmado. Zé do Pó deverá ser denunciado por
A) três crimes, dois deles previstos no Código de Trânsito Brasileiro e majorados.
B) dois crimes, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, um deles majorado.
C) um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, duplamente qualificado.
D) nenhum crime, pois praticou o fato sob influência de substância psicoativa que causa dependência, hipótese excludente de culpabilidade.

Comentários:
Vide Lei 9.503/97, arts. 302 e parágrafo único e 306.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos , e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: (...)III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública , estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência  Penas - detenção, de seis meses  a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

RESPOSTA: “B”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 28
Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoas que apresentem certas condições subjetivas. Estão previstas entre essas circunstâncias, EXCETO:
A) crime praticado em detrimento de operário.
B) crime praticado em detrimento de analfabeto.
C) crime praticado em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos.
D) crime praticado em detrimento de portador de deficiência mental, ainda que não interditado.

Comentários: Nos termos da Lei 8.078/90, art. 76, “são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos  ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais”.

RESPOSTA: “B”.


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 29
Considerando os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/90, bem como no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), analise as seguintes proposições e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Constitui crime
( ) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.
( ) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (V) (V) (F).
B) (V) (F) (F) (V).
C) (F) (V) (V) (F).
D) (F) (V) (V) (V).


Comentários:
I – Falsa. Nos termos da Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único, admite-se a modalidade culposa. “Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: (...)IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias  ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
II – Verdadeira. Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único.
III – Verdadeira. Lei 8.137/90, art. 7°, IX, e parágrafo único.
IV – Falsa. A lei só pune a conduta dolosa. Lei 8.078/90, art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo. Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.


RESPOSTA: “C”


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 30
Analise as seguintes proposições e, com base na Jurisprudência (dominante) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) No crime de roubo praticado com grave ameaça à pessoa (sem violência real), sendo ínfimo o valor da coisa e primário o agente, admite-se a exclusão da tipicidade pela incidência do princípio da insignificância.
( ) Para a configuração do crime de uso de documento falso, é necessário que o documento seja apresentado de forma voluntária, restando descaracterizado o crime se ao autor do fato foi determinada a apresentação de CNH (falsa) numa blitz de trânsito.
( ) Em regra, para a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, são imprescindíveis a apreensão da arma e a realização de perícia; porém, a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando a apreensão e a prova pericial para incidência da majorante.
( ) O agente preso em flagrante que declina nome falso perante a autoridade policial não pratica nem falsidade ideológica nem falsa identidade, constituindo tal conduta um reflexo do direito à ampla defesa, salvo se o nome e a qualificação declinados pertencem a outra pessoa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.
A) (V) (F) (F) (F).
B) (F) (V) (F) (F).
C) (F) (F) (V) (F).
D) (F) (F) (F) (V).

Comentários:
I – Falsa. Nos termos da jurisprudência dominante do TJMG, “o princípio da bagatela reveste o fato perpetrado de atipicidade por não apresentar qualquer valor para o Direito Penal, o que é incabível no caso de roubo, ainda que de ínfimo valor a res furtiva - o que não foi o caso dos autos -, porquanto subsistente a grave ameaça empregada contra a vítima, fato este penalmente relevante”. (Apelação criminal, autos n° 1.0024.05.780185-4/001(1)).
II – Falsa. Segundo jurisprudência do TJMG, se o agente adquire documento falso e passa a utiliza-lo, é irrelevante que “sua apresentação à autoridade policial tenha sido espontânea ou coercitiva” (Apelação criminal, autos n° 1.0079.08.427093-7/001(1)).
III – Verdadeira. Nos termos da jurisprudência da Corte Mineira, “para a caracterização da majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157, do Código Penal, faz-se necessário que a arma de fogo empunhada pelo agente na prática do roubo seja apreendida e periciada, pois é imperioso que se comprove a efetiva idoneidade de potencialidade da arma de fogo, atestando o efetivo perigo que possa trazer para a vítima ao ser utilizada na consumação do delito” (autos n° 0019618-27.2010.8.13.0394); e “a potencialidade lesiva da arma branca é presumida, dispensando, quando devidamente comprovado seu efetivo uso no delito, a apreensão e realização de prova pericial para incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal” (Ap. criminal, autos n° 1.0024.08.253522-0/001(1)).
IV – Falsa. Segundo a jurisprudência do TJMG, “tendo o agente sido preso em flagrante, declinando nome falso perante a autoridade policial, não há que se falar em falsidade ideológica, nem em falsa identidade, pois tal fato constitui-se num reflexo do direito à ampla defesa, seja para fugir de um passado criminoso ou em autodefesa, inexistindo, pois, nessa conduta o dolo específico reclamado nas figuras delitivas em comento” (autos n° 1.0647.02.021284-9/001(1)). Ainda que o nome e a qualificação declinados pertençam a outra pessoa, o TJMG assim tem julgado: “Réu que utilizou o nome do seu irmão para identificar-se perante a polícia. Atitude de autodefesa, que não configura qualquer infração, eis que atípica. Recurso conhecido e Provido". (TJMG, 3.ª C.Crim, ApCrim n° 1.0000.00.197297-5/000).

RESPOSTA: “C”.

Concurso Público - MPMG 2011 - Resolução de Questões - 51 a 60



FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 51
Marque a alternativa INCORRETA.
A) O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, inclusive naqueles relacionados com processos em que a sua intervenção não seja obrigatória.
B) O conflito de competência, no caso de controvérsia acerca da reunião de processos conexos entre juízes de Vara Cível e Vara de Família, será resolvido pelo critério da prevenção.
C) A parte que apresentou exceção de incompetência não pode suscitar o conflito.
D) O conflito de competência não obsta a que a parte que o não suscitou ofereça exceção declinatória do foro.

Comentários:

Confrontando as assertivas com o texto legislativo do Código de Processo Civil, tem-se que:

“Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e
obrigações.(incorreção da assertiva “B”, tendo em vista que juízes de Vara Cível e Vara de Família não detêm a mesma competência, tratando-se hipótese definida em razão da matéria – absoluta – e não em razão do território).
Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar. (assertiva “A”)
Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.(assertiva “C”)
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro” (assertiva “D”).

RESPOSTA: “B”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 52
João e Paulo propuseram ação ordinária de obrigação de fazer contra Pedro, protocolizada na Comarca de Belo Horizonte. Na audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do CPC), o autor Paulo e o réu Pedro compareceram acompanhados de seus respectivos advogados e, nessa ocasião – não obtida a conciliação –, o Juiz da causa, além de determinar as provas a serem produzidas e de designar audiência de instrução e julgamento, deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores. Inconformado, o réu recorreu. Indaga-se: qual o recurso adequado?
A) Agravo retido, oral e imediatamente.
B) Agravo retido, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial.
C) Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da publicação do ato na imprensa oficial.
D) Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias contado da data da audiência de conciliação.

Comentários:

Nos termos do art. 522 do CPC, “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.
Com efeito, por se tratar de decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos autores, o recurso cabível será o agravo de instrumento. Outrossim, lembrando-se que se tratava de audiência de conciliação, também não se aplica o §3° do art. 523, que afirma: “Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante”. (incorreção das assertivas “A” e “B”).
Com efeito, restaria saber se o prazo de dez dias é contado da data da publicação do ato na imprensa oficial ou da data da audiência. Neste sentido, emerge o disposto no art. 242 do CPC: “O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”.
Assim sendo, caberá a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, no prazo de 10 dias contado da data da audiência de conciliação, na qual se fazia presente juntamente com seu advogado.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 53
De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.
A) O reconhecimento de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo constitui fundamento suficiente para embasar a declaração, de ofício, de nulidade da cláusula contratual de eleição de foro, diverso do domicílio do consumidor.
B) A conexão não implica a reunião de processos quando não se trata de competência relativa.
C) A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, em grau de recurso extraordinário ou especial.
D) O julgamento de ação civil ajuizada por criança ou adolescente, tendo por objeto interesse vinculado ao direito à educação, é da competência da Vara da Infância e da Juventude, ainda que o autor não esteja em situação de risco.

Comentários:

Tendo em vista a orientação jurisprudencial do STJ, pode-se tecer os seguintes comentários sobre cada uma das assertivas:

A) O STJ já decidiu em reiteradas hipóteses que a simples relação de consumo não é suficiente para importar em declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro, sendo imprescindível a verificação se o foro eleito dificulta o acesso à jurisdição. Neste sentido: “O fato isoladamente considerado de que a relação entabulada entre as partes é de consumo não conduz à imediata conclusão de que a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é abusiva, sendo necessário para tanto, nos termos propostos, perscrutar, no caso concreto, se o foro eleito pelas partes inviabiliza ou mesmo dificulta, de alguma forma, o acesso ao Poder Judiciário”. (STJ, REsp 1089993/SP e precedentes vinculados)
B) A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que “a modificação da competência pela conexão apenas será possível nos casos em que a competência for relativa e desde que observados os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC” (STJ, CC 105358/SP). No mesmo sentido: AgRg no AgRg no CC 92320/ES; CC 101199/SP; CC 106041 / SP; e diversos outros precedentes vinculados.
C) Nos termos da jurisprudência do STJ, os requisitos de admissibilidade para acesso às instâncias extraordinárias (em especial, o prequestionamento) aplicam-se, inclusive, às matérias de ordem pública, dentre as quais se inclui a incompetência absoluta. Neste sentido: REsp n. 1.254-DF: "As peculiaridades do recurso especial exigem que mesmo a incompetência absoluta deva ser prequestionada para fazê-lo admissível"; REsp n. 4127-49-SP: "O exame de qualquer matéria em sede de recurso especial, mesmo das incluídas entre aquelas a que alude o § 3° do art. 267, CPC (ex.: condições da ação), fica condicionado ao preenchimento dos requisitos do prequestionamento e de regular impugnação."; REsp n. 426.836-MT: "Ainda que se tratando de questão passível de conhecimento de oficio nas instâncias ordinárias, seu prequestionamento é necessário."
D) A Vara da Infância e da Juventude é competente para julgamento de ação civil ajuizada com base no direito à educação. Veja-se, a título de precedentes do STJ: REsp n. 127.097-RJ; REsp 67.647-RJ e REsp 115.619-RJ.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 54
Marque a alternativa CORRETA.
A) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
B) Por ter prerrogativa de foro, a Fazenda Pública Estadual deve ser demandada no foro da capital do Estado.
C) A ação fundada em direito real sobre bens móveis, sendo desconhecido o domicílio do réu, pode ser proposta no foro do domicílio do autor.
D) Tratando-se de litígio sobre direito de vizinhança, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do réu ou no de eleição.

Comentários:

Em relação às assertivas, pode-se afirmar que:
A) A competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, matéria de ordem pública, podendo ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, nos termos do artigo 113 do CPC.
B) O Estado-membro não tem prerrogativa de foro. De acordo com as normas de direito processual civil, as regras do artigo 100, IV, "b" e "d", do CPC são especiais em relação à alínea "a" do citado artigo. Neste sentido, pacífica a jurisprudência do STJ: "Os Estados Federados também podem ser demandados nas comarcas onde ocorreram os fatos. Inteligência do art. 100, IV, 80.482/MG e Resp 13.649/SP" (Eresp Nº 49.457/PR, rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 16.5.97); "A ação contra o Estado para anular lançamento fiscal pode ser ajuizada no foro do domicílio do contribuinte" (EDAGA 132.871/PR, rel. Min Ari Pargendler, DJU de 18.8.97).
C) Nos termos do §2° do art. 94 do CPC, sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
D) Conforme o artigo 95 do CPC, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa. O autor poderá, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, quando o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

RESPOSTA: “C”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 55
Concedida a ordem no mandado de segurança – em cujo feito foi considerada inválida lei local contestada em face de lei federal – e interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, por maioria, reformou a sentença. Indaga-se: qual o meio processual adequado para a impugnação do respectivo acórdão?
A) Embargos infringentes.
B) Recurso ordinário.
C) Recurso especial.
D) Recurso extraordinário.

Comentários:

A hipótese prevista no enunciado da questão comportaria, via de regra, a interposição de embargos infringentes, como via de impugnação do acórdão que, por maioria, reformou a sentença. Todavia, dever-se-ia atentar para o fato de que a Lei do Mandado de Segurança prevê a inadmissibilidade de tal via, nos seguintes termos:
Lei 12.016/09 – “Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”.
Outrossim, a solução da questão encontra-se prevista no texto constitucional:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 56
No que diz respeito à liquidação de sentença, marque a alternativa INCORRETA.
A) A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
B) A liquidação por cálculos pode ser realizada com o auxílio do contador judicial quando o credor for beneficiário da assistência judiciária.
C) É defeso na liquidação, em qualquer de suas modalidades, rediscutir a causa ou modificar a sentença que a julgou.
D) A liquidação pode ser feita na pendência de recurso de apelação, mesmo quando este for recebido no efeito suspensivo.

Comentários:

Pode-se tecer as seguintes considerações quanto às assertivas:
A) Conforme a súmula 344 do STJ, a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
B) O credor beneficiário da assistência judiciária pode valer-se do auxílio do contador judicial para realizar a liquidação por cálculos, nos termos da jurisprudência do STJ - REsp 470306/RS; EREsp 451278/RS; REsp 316471/SP.
C) Nos termos do art. 475-G do CPC, “é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”.
D) Art. 475-A, § 2° - “A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes”. Conforme doutrina de Marinoni e Arenhart (Execução, 2008, p. 121-122): “A liquidação poderá ocorrer tanto para subsidiar execuções de decisões transitadas em julgado quanto execuções de decisões provisórias. Porém, o art. 475-A, §2º, afirma textualmente que ‘a liquidação poderá ser requerida na pendência do recurso´, de onde se conclui que a liquidação pode ser feita na pendência de recurso de apelação, comumente recebido no efeito suspensivo. Quer dizer que a norma autoriza a liquidação da decisão provisória, ainda que a sua execução esteja suspensa pelo recurso”.

RESPOSTA: “A”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 57
Deferido o pedido da ação ordinária proposta por Antônio contra os réus Francisco e José, com trânsito em julgado da condenação (obrigação por quantia certa), foi iniciada a fase de cumprimento da sentença, ocasião em que os devedores, devidamente representados por seus respectivos advogados, apresentaram impugnações, alegando excesso de execução. Julgadas improcedentes as impugnações, cujo decisum foi publicado na imprensa oficial no dia 15 de julho de 2011, os devedores recorreram. Levando-se em consideração o calendário abaixo, indaga-se: quando venceu o prazo recursal?










A) No dia 27 de julho de 2011.
B) No dia 1º de agosto de 2011.
C) No dia 8 de agosto de 2011.
D) No dia 16 de agosto de 2011.

Comentários:

Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 475-M, § 3° - “A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação”.
Com efeito, seria cabível a interposição de agravo de instrumento, cujo prazo, via de regra, é de 10 (dez) dias. Todavia, no caso apresentado, há que se atentar para a duplicidade de réus, com procuradores diferentes, a fazer incidir a regra do art. 191 do CPC: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”.
Assim, realizando-se a contagem dos vinte dias a partir do dia 15 de julho de 2011, pela regra de exclusão do dia de início e inclusão do dia de fim, consideram-se os vinte dias a partir do dia 18 de julho, encerrando-se no dia 8 de agosto de 2011.

RESPOSTA: “C”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 58
De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata dos meios de prova, marque a alternativa INCORRETA.
A) A confissão espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais.
B) Na confissão, quando judicial, espontânea e efetiva, ocorre o reconhecimento do pedido.
C) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.
D) A confissão, quando emanada de erro, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

Comentários:

As assertivas merecem as seguintes considerações:
A) Verdadeira, consoante disposto no parágrafo único do art. 349 do CPC.
B) Falsa. A confissão não se confunde com o reconhecimento jurídico do pedido (art. 269, II, CPC), haja vista que a confissão é meio de prova, enquanto o reconhecimento é causa de extinção do processo. Ademais, o reconhecimento só pode ser feito pelo autor, enquanto a confissão pode ser feita pelo autor ou pelo réu.
C) Verdadeira, ex vi do parágrafo único do art. 350 do CPC.
D) Verdadeira, nos termos do art. 352, inciso I, do CPC.

RESPOSTA: “B”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 59
De acordo com o Código de Processo Civil, na parte que trata da intervenção de terceiros, marque a alternativa CORRETA.
A) É obrigatória a denunciação da lide de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum.
B) É admissível o chamamento ao processo daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
C) Caberá nomeação à autoria em ação de indenização por dano à coisa quando o demandado alegar que praticou o ato por ordem ou em cumprimento de instruções de terceiro.
D) O terceiro que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes poderá oferecer oposição contra a parte contrária.

Comentários:

A alternativa “A” se refere à denunciação da lide, mas apresenta uma hipótese que, na verdade, é de chamamento ao processo, ao passo em que a alternativa “B” se refere ao chamamento ao processo, mas apresenta uma hipótese de denunciação da lide. A alternativa “D” refere-se à oposição, mas as circunstâncias narradas denotam a intervenção de terceiros na modalidade da assistência, haja vista que a oposição se trata de um terceiro que pretende a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, oferecendo a oposição contra ambos. Com efeito, a única assertiva correta é a “C”, que traz a hipótese daquele que detém a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio.


RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 60
Marque a alternativa INCORRETA.
A) Se intempestivo o recurso administrativo com efeito suspensivo, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.
B) Tratando-se de mandado de segurança preventivo, não se computa prazo decadencial para a sua impetração.
C) Findando o prazo decadencial em dia que não haja expediente forense, o mandado de segurança poderá ser impetrado no primeiro dia útil subsequente.
D) A decisão que extingue a ação mandamental, fundada na superação do prazo decadencial ou no reconhecimento de que não houve violação do direito reclamado, não impede a renovação da controvérsia nas vias ordinárias.

Comentários:

A respeito das assertivas, cabíveis as seguintes considerações:
A) A regra genérica em relação ao recurso administrativo intempestivo, especialmente em matéria tributária (segundo jurisprudência do STJ), é a de que, se o recurso administrativo foi interposto intempestivamente, considera-se como se não fora apresentado, devendo o prazo para impetração iniciar-se trinta dias após a data em que teve ciência o contribuinte do auto de infração (ou do ato que se pretenda ver impugnado). Todavia, a assertiva “A” trata de recurso administrativo com efeito suspensivo, cabendo reportar aos termos do art. 5°, inciso I, da Lei 12.016/09, de que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Com efeito, em tal hipótese, o prazo decadencial começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.
B) Verdadeira, haja vista que, por se tratar de ato preventivo, em que não ocorreu a lesão, não há se falar em prazo decadencial.
C) Verdadeira. “O prazo para a impetração do mandado de segurança, apesar de ser decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, quando o termo final recair em feriado forense. Precedentes do STJ.” – STJ, AgRg no Ag 1021254/GO.
D) Falsa, tendo em vista que a decisão denegatória do mandado de segurança impede posterior demanda ordinária, quando for reconhecido, à luz da legislação, que não houve violação do direito reclamado pelo impetrante.


RESPOSTA: “D”.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito do Consumidor - STJ - Veículo não entregue pela concessionária - Responsabilidade solidária do fabricante

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.

O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”.

Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial “independente e exclusivo” praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJSP afastou a legitimidade da Fiat para figurar como ré na ação.

No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da Fiat, a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas – ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ “tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos”. Como precedente, citou decisão da Quarta Turma no recurso especial 402.356: “Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo” – o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles.

Em decisão unânime, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102956#

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Tributário - Taxa de Emissão de Guia de IPTU - Inconstitucionalidade

TJMG – Boletim de Jurisprudência 21

Cobrança de taxa de expediente para emissão de guia de IPTU: inconstitucionalidade

Trata-se de incidente de inconstitucionalidade surgido no bojo do recurso de apelação em mandado de segurança em que se pretende ver declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 52/01 do Município de Andradas/MG, que cria taxa de expediente para emissão de guia do IPTU. Por unanimidade de votos, a Corte Superior julgou inconstitucional a cobrança da referida taxa, ao fundamento de que a emissão das guias de recolhimento é inerente à atividade de cobrança do tributo. Asseverou-se que o carnê de cobrança é emitido no interesse exclusivo da Administração, não correspondendo a nenhuma contraprestação em benefício do contribuinte. “Com efeito, a exigência de Taxa de Expediente [...] quando da emissão das guias de IPTU é flagrantemente inconstitucional, por não se referir, evidentemente, a nenhum exercício do poder de polícia, ou a serviço público, prestado, ou posto à disposição do contribuinte”. (Incidente de inconstitucionalidade nº 1.0026.03.009625-4/007, Rel. Des. Edivaldo George dos Santos, DJe 28/07/2011.)


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Concurso Público - MPMG 2011 - Resolução de Questões - 41 a 50

FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 41
Quanto aos Direitos da Personalidade, é INCORRETO afirmar:
A) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Tal ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
B) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
C) O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
D) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Comentários:

O expresso teor dos dispositivos do Código Civil nos permitem a resolução da questão:
A) Verdadeira. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
B) Verdadeira. Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
C) Falsa. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
D) Verdadeira. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 42
Quanto à possibilidade de alteração do estatuto de uma fundação de direito privado, é CORRETO afirmar que
A) deverá ser deliberada por, no mínimo, três quintos dos competentes para gerir e representar a fundação.
B) não poderá contrariar ou desvirtuar a finalidade para a qual foi constituída.
C) deverá ser homologada pelo Poder Judiciário, ouvido o órgão do Ministério Público.
D) quando não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto à homologação pelo Poder Judiciário, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em 10 (dez) dias.

Comentários:

A leitura Dispõe o Código Civil:
“Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;(incorreção da alternativa “A”)
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; (alternativa “B”)
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.(incorreção da alternativa “C”)
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias”. (incorreção da alternativa “D”)

RESPOSTA: “B”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 43
Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar:
A) Os prazos de prescrição, via de regra, podem ser alterados por acordo das partes.
B) Pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
D) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Comentários:

A leitura do Código Civil resolve a controvérsia da questão, cabendo citar, relativamente à cada assertiva, os seguintes dispositivos:
A) Falsa. “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.
B) Verdadeira. Vide art. 193 CC.
C) Verdadeira. Vide art. 196 CC.
D) Verdadeira. Vide art. 200 CC.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 44
Quanto à prova no Código Civil, não podem ser admitidos como testemunhas, EXCETO:
A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.
B) menores de dezesseis anos.
C) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.
D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o quarto grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Comentários:

A questão se elucida pela leitura do artigo 228 do Código Civil:
“Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 45
É INCORRETO afirmar quanto ao objeto do pagamento e sua prova no Código Civil:
A) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
B) Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
C) É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
D) Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Comentários:

A adequação das correções ao texto legal pode ser verificada pela análise do Código Civil:
A) Correta. Vide art. 313 CC.
B) Correta. Vide art. 314 CC.
C) Incorreta. Vide art. 316 CC – É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”.
D) Correta. Vide art. 317 CC.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 46
Quanto à doação, é INCORRETO afirmar que:
A) Feita em contemplação do merecimento do donatário, não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
B) Feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
C) Feita ao nascituro, valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
D) A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa em adiantamento do que lhes cabe por herança.

Comentários:

A) Correta. Vide art. 540 CC.
B) Correta. Vide art. 546 CC.
C) Correta. Vide art. 542 CC.
D) Incorreta. Vide art. 544 CC – “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 47
Quanto à cessação do mandato, é INCORRETO afirmar que ela ocorre pelo(a):
A) desídia do mandatário.
B) revogação ou renúncia.
C) morte ou interdição de uma das partes.
D) término do prazo ou conclusão do negócio.

Comentários:

A leitura do art. 682 do Código Civil mostra-se suficientemente elucidativa:
“Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio”.
Com efeito, a desídia do mandatário é a única das hipóteses citadas que não provoca a cessação do mandato.

RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 48
São formas de extinção do poder familiar, EXCETO:
A) morte dos pais ou do filho.
B) adoção.
C) maioridade.
D) estabelecimento de união estável ou casamento, quanto aos filhos do relacionamento anterior.

Comentários:

Segundo o Código Civil:
“Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho; (alternativa “A”)
II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
III - pela maioridade;(alternativa “C”)
IV - pela adoção;(alternativa “B”)
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Art 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro. (incorreção da alternativa “D”)
Parágrafo único. Igual preceito ao estabelecido neste artigo aplica-se ao pai ou à mãe solteiros que casarem ou estabelecerem união estável”.

RESPOSTA: “D”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 49
Pelo Código Civil, NÃO é considerado direito real:
A) concessão de uso especial para fins de moradia.
B) energia que tenha valor econômico.
C) direito do promitente comprador do imóvel.
D) hipoteca.

Comentários:

Segundo o Código Civil:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;(alternativa “C”)
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;(alternativa “D”)
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (alternativa “A”)
XII - a concessão de direito real de uso.

RESPOSTA: “B”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático III - Questão 50
Quanto ao Direito das Sucessões, é INCORRETO afirmar:
A) Os herdeiros capazes, bem como os incapazes, mediante representação por instrumento público, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
B) Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.
C) Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
D) A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.

Comentários:

A respeito da adequação das assertivas à legislação, pode-se afirmar:
A) Incorreta. Vide art. 2.015 CC – Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz”.
B) Correta. Vide art. 2.020 CC.
C) Correta. Vide art. 2.022 CC.
D) Correta. Vide art. 2.027 CC.

RESPOSTA: “A”.