terça-feira, 29 de março de 2011

Profissionais da saúde e serviço militar

Informativo 466, STJ - Primeira Turma
Primeira Seção
REPETITIVO. SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAIS. SAÚDE.
Em recurso repetitivo, a Seção, ao prosseguir o julgamento, reafirmou que os profissionais da área de saúde dispensados do serviço militar por excesso de contingente não podem ser posteriormente convocados a prestá-lo quando da conclusão do curso superior, não lhes sendo aplicável o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/1967. REsp 1.186.513-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2011.

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