Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 24/03/2011, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260
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