segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Concurso Público - MPMG 2011 - Resolução de Questões - Comentários

FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 1

Assinale a alternativa CORRETA.
A) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outras, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
B) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
C) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
D) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, apenas em relação aos demais órgãos do Poder Executivo.

Comentários:

A questão resolve-se pela análise do texto constitucional, que prevê de maneira expressa em relação a cada uma das alternativas:

A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
B) Art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
C) Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
D) Art. 102, § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 2
Examine as afirmativas abaixo relativas aos Estados Federados.
I. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República.
II. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição da República.
III. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
IV. Os Estados poderão, mediante medida provisória, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

A análise permite concluir que estão CORRETAS apenas as afirmativas
A) I e II.
B) II e IV.
C) I e III.
D) II e III.

Comentários:

Novamente, a leitura do texto constitucional elucida a adequação das assertivas e conseqüentemente, a questão. Senão vejamos:
I) Art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
II) Art. 25, caput - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
III) Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
IV) Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

RESPOSTA: “A”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 3
Em relação à fixação dos subsídios dos agentes políticos, é CORRETO afirmar que
A) os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado serão fixados pela Mesa do Senado Federal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
B) os subsídios dos Deputados Estaduais será fixado por Lei de iniciativa do Governador do Estado, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
C) os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Presidente da República, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
D) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Comentários:

Relativamente ao tema desta questão, dispõe a Constituição da República:

A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
B) Art. 27, § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º;
C) Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
D) Art. 29, O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

RESPOSTA: “D”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 4
Assinale a alternativa INCORRETA.
A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
B) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Comentários:

A alternativa A encontra-se prevista nestes termos no art. 14, § 6º da CR/88. De seu turno, o texto da alternativa C está previsto no §7° do mesmo artigo. Também o texto da alternativa D mostra-se adequado às disposições constitucionais, consoante o previsto no §11° do mesmo artigo 14. Com efeito, a incorreção se encontra na alternativa B, haja vista que o §10° do art. 14 prevê que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação”, e não trinta, como consta da assertiva.

RESPOSTA: “B”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 5

Consoante a Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:
A) a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, em decisão irrecorrível.
B) proposta a ação direta de inconstitucionalidade, o proponente poderá, a qualquer tempo, desistir.
C) no processo de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a intervenção de terceiros.
D) a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

Comentários:

A) A alternativa A se mostra incorreta, pois, ao contrário do asseverado, a decisão de indeferimento liminar da inicial não é irrecorrível, podendo ser impugnada via agravo, nos termos do parágrafo único do art. 4° da Lei n° 9.868/99.
B) Nos termos do art. 5° da Lei n° 9.868/99, uma vez proposta a ADI, não se admitirá a desistência.
C) Não se admite a intervenção de terceiros no procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 7° da Lei n° 9.868/99.  OBS: Apesar da expressa previsão legislativa, poder-se-ia questionar quanto à figura do amicus curiae, figura interventiva por vezes presente no processo de controle abstrato das normas, que é tida por alguns doutrinadores como modalidade de intervenção de terceiros. Todavia, não se encontra presente no rol das modalidades de intervenção do Código de Processo Civil e parte da doutrina entende que o instituto, apesar de importar em um terceiro intervindo no processo, não é passível de ser reconhecido como uma espécie de intervenção de terceiros, aproximando-se muito mais da idéia de um auxiliar da justiça.  (Neste sentido: VALENTE, Patricia Martins. Natureza jurídica do amicus curiae. Disponível em http://www.lfg.com.br). Reforçando tal tese de que o amicus curiae não caracteriza intervenção de terceiros, a própria lei n° 9.868/99, após rechaçar tal admissão no caput do art. 7°, faz menção, no § 2° do mesmo artigo, à possibilidade de o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.
D) Tal assertiva encontra-se nos exatos termos do artigo 22 da Lei n° 9.868/99.

RESPOSTA: “D”

 

FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 6 

Examine as afirmativas abaixo.
I.  É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por  objeto lei ou ato normativo editado anteriormente à Constituição ou à Emenda  Constitucional invocada como paradigma.
II.  É admissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto atos estatais de efeitos concretos.
III.  É inadmissível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto emenda à Constituição. 
IV.  É admissível a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional  sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Somente está CORRETO o que se afirma em:
A)  I e II.
B)  II e IV.
C)  I e IV.
D)  II e III.

Comentários:

I – Verdadeira. Trata-se de não-recepção. O termo inconstitucionalidade é equivocado.
II – Falsa. Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objeto ato normativo primário, geral e abstrato.
III – Falsa. Admite-se controle de constitucionalidade de Emenda Constitucional. Nesse sentido: STF ADI 2356 MC.
IV – Verdadeira. Lei 9882/99, art. 1º: “A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.  Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento  de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo  federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Direito Constitucional - Questão 7

Considerando o que dispõe o artigo 5º da Constituição da República, que disciplina os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa CORRETA.
A)  A prática do racismo e as ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, constituem crimes  inafiançáveis e imprescritíveis.
B)  A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
C)  Em relação à instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
D)  O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada, somente após o interrogatório judicial, a assistência da família e de advogado.

Comentários:

A - Verdadeira. Vide art. 5º, da CR/88: “XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
B – Falsa. IMPRESCRITÍVEIS são só os crimes mencionados na letra “A” da questão. Vide CR/88, art. 5º, “XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins , o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”.
C – Falsa. Júri não tem competência para julgar crime CULPOSO contra a vida. Vide CR/88, art. 5º, XXXVIII – “é reconhecida a instituição do júri , com a organização que lhe der a lei , assegurados:  a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;”
D – Falsa. CR/88, art. 5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”. Essa garantia não se limita à fase judicial, não se inicia apenas com o interrogatório. Pelo contrário, incide inclusive na fase extrajudicial.


RESPOSTA: “A”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I – Questão 8

A teor do que dispõe o artigo 30 da Constituição da República, a competência legislativa dos Municípios caracteriza-se pelo princípio da predominância do interesse local. Assim, é INCORRETO afirmar que compete ao Município legislar sobre:
A)  plano diretor.
B)  horário de funcionamento do comércio local.
C)  horário de funcionamento das agências bancárias locais.
D)  tempo máximo de atendimento ao público nas agências bancárias locais.

Comentários:

A – Verdadeira. CR/88: “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
B -  Verdadeira. Súmula 419, STF: Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
C – Incorreta. Quem tem competência para legislar sobre horário de funcionamento das agências bancárias locais é a União. Nesse sentido: STF AI 124793. Ademais, ver Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário para atendimento ao público é da competência da União.
D – Verdadeira. Nesse sentido: REsp 711.918/RS; TJPB - Apelação Cível 001.2009.018543-8/002; TJMG – Apelação Cível 1.0027.07.118531-1/002.

RESPOSTA: “C”.


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 9

À luz do que dispõe o artigo 60 da Constituição da República, a Constituição pode ser emendada mediante proposta:
I.  do Procurador-Geral da República, após colhida a manifestação de todos os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados.
II.  do Presidente da República.
III.  dos cidadãos, cuja iniciativa poderá ser exercida  pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por quatro Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
IV.  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Somente está CORRETO o que se afirma em:
A)  I e II.
B)  II e III.
C)  II e IV.
D)  III e IV.

Comentários:

A legitimidade para propositura de Emenda à Constituição é taxativa e está prevista no art. 60, CR/88: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade  das Assembléias Legislativas  das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

Assim, PGR carece de legitimidade para tanto. Da mesma forma, cidadãos (em que pese a doutrina de José Afonso da Silva valer-se de analogia legis e admitir tal possibilidade com fulcro no art. 61, §2º, CR. Contudo, trata-se de entendimento minoritário.

RESPOSTA: “C”


FUNDEP - MP/MG – 2011 – Grupo Temático I - Questão 10

Analise as seguintes assertivas a respeito da propaganda eleitoral.
I.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
II.  É permitida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
III.  É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
IV.  Serão permitidos, até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Pode-se concluir que somente estão CORRETAS as assertivas
A)  I e II.
B)  II e III.
C)  III e IV.
D)  I e IV.

Comentários:

I. Correta. Lei 9.504/97, art. 39-A: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
II. Incorreta. Lei 9.504/97, art. 39, § 6º: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
III. Incorreta. Lei 9.504/97, art. 39, § 7º: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
IV. Correta. Lei 9.504/97, art. 39, § 9º: “Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.

RESPOSTA: “D”.

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