O Senado Federal elaborou a Resolução 5/12, suspendendo a vedação da conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos nos casos do apelidado "tráfico privilegiado", hipótese do Art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
Tal dispositivo foi objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF no julgamento do HC 97256/RS.
Veja abaixo:
Res. SENADO FEDERAL 5/12 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 5 de 15.02.2012
D.O.U.: 16.02.2012
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. |
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Hábeas Corpus nº 97.256/RS.
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