segunda-feira, 18 de julho de 2011

Penal - De quem é a competência para processar e julgar a ação autônoma de impugnação judicial denominada Reclamação?

Informativo 403, STJ – Corte Especial
QO. RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL.
Sempre que possível, a reclamação é de competência do Min. Relator da causa principal (art. 13, parágrafo único, da Lei n. 8.038/1990 e RISTJ). Assim, há que redistribuir os autos desta reclamação ao Min. Relator da respectiva ação penal em curso. QO na Rcl 1.668-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 19/8/2009.

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