A Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para o processo que especifica (ação penal originária), perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
E quanto às ações penais originárias nos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais? Qual o rito a ser seguido?
Resposta: segundo dispõe o art. 1º, da Lei 8.658/93, as normas dos arts. 1º ao 12, inclusive, da Lei nº 8.038/90, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.
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