segunda-feira, 18 de julho de 2011

Penal - Lei 8.038/90 - Ação penal originária e competência

A Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para o processo que especifica (ação penal originária), perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

E quanto às ações penais originárias nos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais? Qual o rito a ser seguido?

Resposta: segundo dispõe o art. 1º, da Lei 8.658/93, as normas dos arts. 1º ao 12, inclusive, da Lei nº 8.038/90, aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário