Boletim de Jurisprudência do
TJMG - Suspensão liminar da eficácia de lei que cobra taxa de serviços de
limpeza e iluminação pública - Em ação direta de inconstitucionalidade, a
Corte Superior concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 76 a 84
da Lei Complementar nº 02/1990 do Município de Oliveira, que dispunham sobre a
cobrança de taxa pela prestação dos serviços públicos de limpeza e iluminação.
O requerente, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
argumentou no sentido de que tais serviços não possuem as características da divisibilidade e
especificidade nem guardam uma correlação com a atividade estatal prestada, o
que impede a sua cobrança por meio de taxa, haja vista que o diploma legal
utiliza base de cálculo de imposto. A Desembargadora Heloísa Combat,
Relatora, reconheceu a presença da fumaça do bom direito e, embora entendesse
ausente o requisito do periculum in mora, dado o lapso temporal já
decorrido desde a edição do ato normativo atacado, adotou o chamado critério de
conveniência, “pelo qual se avalia o que é mais relevante ao bem comum: se a
manutenção do ato impugnado ou o deferimento da medida cautelar”. Assim, com
base na existência de risco de prejuízos econômicos e sociais de difícil
refazimento para os contribuintes, que terão que se utilizar de ações de
repetição de indébito para reaverem os valores recolhidos aos cofres públicos,
caso haja, futuramente, a declaração de inconstitucionalidade almejada, deferiu-se
a liminar, à unanimidade de votos. (Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.057181-7/000,
Rel.ª Des.ª Heloísa Combat, DJe 19/01/2012.)
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quinta-feira, 1 de março de 2012
Tributário - serviços de limpeza e de iluminação publica podem ser cobrados mediante taxa?
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