quinta-feira, 5 de maio de 2011

Direito Administrativo - TJMG - Percepção de vantagem indevida e devolução

Boletim de Jurisprudência TJMG nº 14 - 04/05/2011
Corte Superior do TJMG  
Servidor público: devolução de valores recebidos a maior por erro do sistema operacional
A Corte Superior julgou Mandado de Segurança no qual se discutiu a possibilidade de a Administração fazer descontos no pagamento de servidor público pela percepção, por este, de vantagem pecuniária concedida em decorrência de erro operacional. A Lei Estadual nº 10.363/90 possibilita a reposição ou restituição ao Estado de valor devido pelo servidor em decorrência de pagamento a maior ou indevido que lhe foi feito a título de vencimento ou vantagem. O Relator do acórdão, Des. Geraldo Augusto, afirmou que “[...] a orientação jurisprudencial é no sentido de que o servidor público não está obrigado a restituir aos cofres públicos valores percebidos de boa-fé e em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração.” Esclareceu, porém, que, no caso, o pagamento indevido foi realizado por erro no lançamento do sistema operacional, não vislumbrando hipótese para a aplicação do entendimento acima exposto. Portanto, em se tratando de erro operacional, desde que dentro do prazo prescricional, é possível a devolução dos valores pelo servidor, ainda que este tenha agido de boa-fé “[...] e, mais ainda quando consultado, concordou em devolver as quantias em parcelas e tal encontra previsão legal”. Anotou, por fim, “que o princípio do não enriquecimento sem causa se aplica indistintamente à Administração como ao servidor [...]”. A Corte, à unanimidade, denegou a segurança. (MS nº 1.0000.040656-0/000, Rel. Des. Geraldo Augusto, DJe de 25/02/2011)

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