quinta-feira, 12 de maio de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente - Venda de bebida a menores de 18 anos é crime?

O ECA, em seu art. 81, inciso II, veda expressamente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Mais à frente, o Diploma Estatutário, em sua seara criminal, dispõe que, é crime "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida" (art. 243).

O Decreto 3.688/41, em seu art. 63, I, prevê tal fato como contravenção penal.

A questão é saber se servir bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime ou contravenção penal?

TJMG – ap. crim. 1.0043.04.000821-1/001 – 02/03/2007 e ap. crim. 1.0598.05.007187-0/001 – 08/09/2008: "(...) o ECA, nos incisos I e II do art. 81, distingue a proibição de venda de bebida alcoólica da venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. Assim, a conduta daquele que vende bebidas alcoólicas para menores de 18 anos se amolda ao art. 63, I, LCP e não ao art. 243, ECA."

Fundamento: princípio da legalidade.

No mesmo sentido da decisão supra, eis recentíssima decisão da Sexta Turma do STJ:

Informativo 471, STJ – Sexta Turma
VENDA. ÁLCOOL. ADOLESCENTES.
A venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos é típica e encontra correspondência no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais. No caso, a errônea capitulação dos fatos no art. 243 do ECA não justifica o trancamento da ação penal; como consabido, o agente defende-se dos fatos e não de sua capitulação jurídica. Com esse entendimento, a Turma acolheu o parecer do MPF e concedeu a ordem de ofício para alterar a capitulação dos fatos. Precedentes citados: RHC 20.618-MG, DJe 6/9/2010; HC 89.696-SP, DJe 23/8/2010; HC 113.896-PR, DJe 16/11/2010, e Ag 1.275.948-PR, DJe 6/4/2010. RHC 28.689-RJ, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 5/5/2011.

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