terça-feira, 14 de junho de 2011

Administrativo: Lei municipal pode vedar instalação de radar móvel no sistema viário municipal?

TJMG – EJEF - Boletim nº 16 – 1º/06/2011 - Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental

Corte Superior do TJMG
Proibição de instalação de radares eletrônicos e competência legislativa
“É da competência privativa da União legislar sobre trânsito, cabendo aos municípios, portanto, apenas a sua fiscalização, no âmbito de suas circunscrições.” Esse foi o entendimento da Corte Superior ao julgar procedente ADI ajuizada em face de lei do Município de Betim que veda a instalação de radares eletrônicos móveis (pardais) no sistema viário municipal, para fins de fiscalização do trânsito. O Relator do acórdão asseverou que a norma malfere a Constituição Estadual, pois “[...] esta determina, expressamente, que os municípios deverão observar, fielmente, os princípios e regras contidos na Constituição da República, na medida em que ali não se garantiu aos municípios a competência para legislar acerca do tema trânsito”. Ponderou que o município pode apenas suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Por fim, anotou que a Lei Federal nº. 9.503/97 “[...] delegou aos municípios, por seus órgãos de trânsito, o direito e o dever de procederem à fiscalização do trânsito no âmbito de suas circunscrições, o que, no entanto, não lhes permite delimitar os contornos desta fiscalização”. (ADI nº 1.0000.10.012001-3/000, Rel. Des. Edivaldo George dos Santos, DJe de 13/05/2011)

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