sexta-feira, 3 de junho de 2011

Direito Administrativo: pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de ato de improbidade?

Sim. Nos termos do art. 3º, da lei 8.429/1992, mesmo não sendo agente público, aquele que, alguma forma, beneficia-se da prática do ato ímprobo está sujeito às disposições da referida lei.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie  sob qualquer forma direta ou indireta.   

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