Cobrança de taxa de expediente para emissão de guia de IPTU: inconstitucionalidade
Trata-se de incidente de inconstitucionalidade surgido no bojo do recurso de apelação em mandado de segurança em que se pretende ver declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 52/01 do Município de Andradas/MG, que cria taxa de expediente para emissão de guia do IPTU. Por unanimidade de votos, a Corte Superior julgou inconstitucional a cobrança da referida taxa, ao fundamento de que a emissão das guias de recolhimento é inerente à atividade de cobrança do tributo. Asseverou-se que o carnê de cobrança é emitido no interesse exclusivo da Administração, não correspondendo a nenhuma contraprestação em benefício do contribuinte. “Com efeito, a exigência de Taxa de Expediente [...] quando da emissão das guias de IPTU é flagrantemente inconstitucional, por não se referir, evidentemente, a nenhum exercício do poder de polícia, ou a serviço público, prestado, ou posto à disposição do contribuinte”. (Incidente de inconstitucionalidade nº 1.0026.03.009625-4/007, Rel. Des. Edivaldo George dos Santos, DJe 28/07/2011.)
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