quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Concurso Público - MP/MG 2011 - Questões 31 e 32


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 31



Assinale a alternativa CORRETA. Há necessidade de curador no Processo Penal


A) no interrogatório judicial.


B) no interrogatório do inquérito policial.


C) no incidente de sanidade mental.


D) no oferecimento de queixa-crime.


Resposta: C



Comentários:


As assertivas "A" e "B" estão incorretas, uma vez que, com o advento do atual Código Civil, que reduziu a capacidade plena para os 18 anos de idade, não há mais falar em necessidade de curador para o acusado entre 18 e 21 anos. Assim, o art. 194 do CPP, que exigia a presença do curador para o acusado menor, foi revogado pela Lei nº 10.792/2003 e o art. 15 do mesmo Código encontra-se inaplicável (alguns falam em revogação tácita) pelo mesmo motivo.


A assertiva "D" também não responde satisfatoriamente ao enunciado, que questiona acerca da necessidade de curador no Processo Penal. O oferecimento de queixa-crime somente demanda a atuação de curador nos casos especificados no art. 33 do Código de Processo Penal, em atenção ao incapaz. Assim, não é correto afirmar que no processo penal se exige curador no oferecimento de queixa-crime, sem especificar a situação excepcional tratada no referido art. 33 do CPP.


A resposta correta é a assertiva "C", uma vez que o comando normativo estampado no art. 149, §2º do CPP, relativo ao incidente de insanidade mental, é claro em tal exigência. Vejamos:


"Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.


§ 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.


§ 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."


 


Fundep – MP/MG 2011 – Grupo II - Questão 32



Assinale a alternativa CORRETA.


A) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.


B) O princípio da ampla defesa é aplicável ao inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo.


C) Por razões de interesse público e no interesse da apuração, é possível decretar-se a incomunicabilidade do preso em flagrante delito.


D) O princípio da publicidade autoriza a divulgação de dados da investigação, inclusive referentes ao ofendido.


Reposta: A.


Comentários:


A assertiva "B" está incorreta, uma vez que o art. 5º, LV da Constituição da República determina a aplicação do princípio da ampla defesa a PROCESSOS administrativos (e não a procedimentos, como o Inquérito Policial). Ademais, o Inquérito Policial tem como características o sigilo e inquisitoriedade, atributos incompatíveis com o princípio da ampla defesa (em que pese posicionamento minoritário em contrário).


A assertiva "C" está incorreta, uma vez que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição da República. O art. 5ª, LXIII garante ao preso a assistência da família e de seu advogado, sendo, portanto, proibida sua incomunicabilidade. Ademais, o art. 136, §3º, IV da Carta Magna proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. Ora, se há tal vedação em um estado de exceção, não há como se admitir tal incomunicabilidade em situações normais, tal como preconiza o malfadado art. 21 do CPP.


A assertiva "D" está incorreta, pois o princípio vigente no Inquérito Policial é o do sigilo. Por ser uma fase de colheita de elementos indiciários para embasar uma futura ação penal, a divulgação de informações, v.g., acerca do ofendido, poderia causar uma indesejável exposição a um precoce julgamento social de uma pessoa presumivelmente inocente. É o chamado sigilo externo.


A assertiva "A" é a resposta correta, que trata do sigilo interno. A restrição de consulta dos autos pelo advogado somente às diligências documentadas deve-se ao resguardo das investigações e diligências ainda a serem realizadas (evitar frustração de diligências pelo conhecimento antecipado do indiciado acerca delas). Trata-se da Súmula Vinculante 14 do STF, interpretada a contrario sensu. Vejamos:


"É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA."


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