sábado, 20 de agosto de 2011

Processo Civil - Defesa do réu - Ônus da não impugnação específica

De acordo com o Código de Processo Civil, quais as exceções ao ônus da não impugnação pelo réu dos fatos narrados na petição inicial pelo autor? A quem esse ônus não se aplica?

CPC
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.  Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

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