Concurso Público - Prova de Direito Penal - Juiz de Direito Substituto - TJMG/2009
Questão 31. Sobre a tipicidade penal, marque a alternativa CORRETA.
A) No crime omissivo, o dever jurídico de agir inexiste àquele que apenas criou riscos para a ocorrência do resultado.
B) O erro de tipo, se inescusável, apesar de excluir o dolo, permite, em qualquer hipótese, a punição a título culposo.
C) A tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais, impondo que, além da adequação formal, a conduta do agente gere também relevante lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.
D) No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir de sua conduta, acreditando que, com as suas habilidades, será capaz de evitá-lo.
B) O erro de tipo, se inescusável, apesar de excluir o dolo, permite, em qualquer hipótese, a punição a título culposo.
C) A tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais, impondo que, além da adequação formal, a conduta do agente gere também relevante lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado.
D) No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir de sua conduta, acreditando que, com as suas habilidades, será capaz de evitá-lo.
Considerações:
Alternativa A - Nos termos do artigo 13, §2°, "d", do Código Penal Brasileiro, a criação de riscos para a ocorrência do resultado cria o dever jurídico de agir para evitá-lo, na caracterização da denominada omissão penalmente relevante.
Alternativa B - O erro de tipo inescusável ou evitável exclui realmente o dolo e permite a punição por crime culposo. Todavia, isto não se dá em qualquer hipótese, mas tão somente se previsto em lei.
Alternativa C - A tipicidade formal representa a perfeita subsunção do fato à espécie prevista na norma. Todavia, uma análise fria desta adequação representaria a prática de fatos típicos sem qualquer relevância penal. Exemplo comum é o de um ciclista que, distraidamente conduzindo sua bicicleta, quase atropela uma pessoa, mas consegue desviar a tempo, provocando apenas um pequeno arranhão em sua panturrilha. Em uma análise formal, encontrar-se-ia perfeito o tipo da lesão corporal culposa. Contudo, neste ínterim surge a necessidade de se verificar o perfazimento da tipicidade material, que se refere à relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. No caso, a ofensa à incolumidade física da vítima foi insignificante, de modo a excluir a prática do crime ainda no campo da tipicidade. Portanto, correta a afirmativa de que a tipicidade material surgiu para limitar a larga abrangência formal dos tipos penais.
Nesse sentido, inclusive, a teoria da tipicidade conglobante do doutrinador argentino Eugenio Raul Zaffaroni, para quem a tipicidade, além de seu plano formal, compor-se-ia de um aspecto material. Este aspecto englobaria a tipicidade material strictu sensu - lesão ou ameaça de lesão relevante a bem juridicamente tutelado - e a antinormatividade - se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta, esta não pode ser proibida por outra norma.
Alternativa D - No dolo eventual, a pessoa vislumbra o resultado que pode advir com sua conduta e, assumindo o risco, pouco se importando com sua ocorrência, prossegue em seu curso de ação. A circunstância narrada na alternativa D, referente à crença de poder evitar o resultado por meio de suas habilidades, refere-se ao instituto da culpa consciente, muitas vezes confundido com o dolo eventual.
Resposta: "C"
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