Informativo 487, STJ – Segunda Seção
RECLAMAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. REQUISITOS.
A Seção, ao
prosseguir o julgamento, deliberou, entre outras questões, limitar a admissibilidade das
reclamações que chegam ao STJ contra decisões das turmas recursais dos juizados
especiais estaduais àquelas que afrontam
julgados em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ) ou
enunciados da Súmula deste Superior Tribunal. Ademais, consignou
que a divergência deve referir-se às regras de
direito material, não se
admitindo a reclamação que discuta regras de direito processual civil,
tendo em vista que o processo, nos juizados especiais estaduais, orienta-se
pelos critérios da Lei n. 9.099/1995. Outrossim, firmou que não serão
conhecidos eventuais agravos regimentais interpostos de decisões monocráticas
que não conheceram dessas reclamações. Rcl 3.812-ES, Rel. originário Min.
Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgada em 9/11/2011.
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