quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Constitucional - Prazo para fornecimento de informações - Poder Executivo x Poder Legislativo

TJMG – Boletim de Jurisprudência 28 - Controle externo do Poder Executivo pelo Poder Legislativo: inconstitucionalidade das normas que estabelecem prazo para o fornecimento de documentos e informações - Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade aviada pelo Prefeito Municipal de Conceição do Rio Verde, objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas insertas nos artigos 77, § 3º, 112, incisos XVIII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica Municipal. Alega-se que esses dispositivos, ao criar a obrigação do chefe do Poder Executivo de prestar informações à Câmara Municipal, num período inferior a um ano, bem como ao estabelecer infração administrativa ou crime de responsabilidade para a hipótese de descumprimento daquele, estariam em desacordo com os artigos 6º, 13, 90, 165, § 1º, e 173, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Por maioria de votos, reconheceu-se a constitucionalidade das normas relacionadas à obrigatoriedade do fornecimento de informações e documentos pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo e julgou-se parcialmente procedente a representação, tão somente para declarar a inconstitucionalidade dos prazos estabelecidos e da previsão de responsabilidade em caso de seu descumprimento. O fundamento da decisão vencedora baseou-se, principalmente, na defesa e aplicação do princípio da separação e independência dos poderes, assim como na competência privativa na União para definir infrações político-administrativas. Em contrapartida, os votos divergentes pautaram-se, basicamente, na competência da Câmara Municipal para a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, no direito à informação, no princípio da publicidade e no princípio da transparência. (Ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.10.000229-4/000, Des. Rel. Manuel Saramago, DJe de 27/10/2011.)

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