Informativo 489, STJ –
Segunda Turma
COTAS.
UNIVERSIDADE PÚBLICA. ALUNOS. ESCOLA PARTICULAR.
A Turma negou provimento ao REsp interposto pelo
Ministério Público cujo objetivo era reformar acórdão do tribunal de origem que
negou o pedido, em ação civil pública, de afastar restrição de acesso ao
sistema de cotas de inclusão social em universidade federal dos candidatos provenientes de escola
particular e beneficiados com bolsa de estudos integral, bem como aos discentes
de escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais, ainda que mantidas por
convênio com o Poder Público. Para o Min. Relator,
os referidos candidatos desfrutaram das mesmas condições dos demais
matriculados na escola particular. Nesse contexto, não se pode interpretar
extensivamente norma que impõe como critério a realização exclusiva do ensino
fundamental e médio em escola pública para abarcar instituições de ensino de
outra espécie, sob pena de inviabilizar o fim buscado por meio da ação
afirmativa. Precedente citado: REsp 1.132.476-PR, DJe 21/10/2009. REsp
1.206.619-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2011.
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