quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

FICA A DICA - Direito Penal

Os concursos públicos têm exigido do candidato uma preparação cada vez mais completa. Assim, não basta o conhecimento das matérias, mas se torna necessário o domínio das diversas expressões e nomes de teorias aplicadas, em especial, pelos Tribunais Superiores.

Você sabe, por exemplo o que é a Teoria da Apprehensio ou Amotio?

Trata-se da definição da consumação do crime de roubo. Segundo a teoria, considera-se consumado o delito quando o agente obtém a posse da res furtiva, mesmo que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial. Assim, a retirada do objeto da esfera de vigilância da vítima é prescindível para a consumação do crime.

Esta teoria vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Precedente: STJ/HC 133.176/DF).

Nenhum comentário:

Postar um comentário