STJ acolhe recursos do MPMG e afirma ser absoluta a presunção de violência nos crimes sexuais
O primeiro recurso especial acima referido é oriundo da comarca de Capelinha, o segundo é originário da comarca de Dores do Indaiá e o terceiro da comarca de Contagem. Nos dois primeiros inconformismos, as decisões foram tomadas monocraticamente pelo ministro Jorge Mussi, e, no último, o acórdão foi proferido pela Quinta Turma do STJ.
Fonte: Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel.: (31) 3330-8016 (Proc. Rec. Esp. e Ext. Crim. Presunção de violência nos crimes sexuais)
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