Conforme já havia ressaltado ao comentar notícia veiculada no sítio eletrônico do STJ em data precedente, o Tribunal da Cidadania divulgou hoje, 13/09, notícia acerca do entendimento da Quinta Turma considerando a falta grave como marco interruptivo para concessão de benefícios em execução penal.
Esta é aposição dominante no STF e oposta à posição da Sexta Turma do STJ, retratada na postagem anterior.
Vejam a notícia completa:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103146
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