segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Processo Civil - Recurso Repetitivo - Amicus Curiae e Sustentação Oral


Informativo 481, STJ – Corte Especial
QO. REPETITIVO. AMICUS CURIAE. SUSTENTAÇÃO ORAL.
Em questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, firmou a orientação de não reconhecer o direito do amicus curiae de exigir a sua sustentação oral no julgamento de recursos repetitivos, a qual deverá prevalecer em todas as Seções. Segundo o voto vencedor, o tratamento que se deve dar ao amicus curiae em relação à sustentação oral é o mesmo dos demais atos do processo: o STJ tem a faculdade de convocá-lo ou não. Se este Superior Tribunal entender que deve ouvir a sustentação oral, poderá convocar um ou alguns dos amici curiae, pois não há por parte deles o direito de exigir sustentação oral. QO no REsp 1.205.946-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, em 17/8/2011.

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