Informativo 640, STF – Primeira Turma
Furto em estabelecimento militar e princípio da
insignificância
A 1ª Turma
concedeu habeas corpus para aplicar o princípio da insignificância em
favor de militar denunciado pela suposta prática do crime de peculato-furto. Na
espécie, foram apreendidos gêneros alimentícios na posse do paciente, avaliados
em R$ 215,22, pertencentes à organização militar em que trabalhava como
cozinheiro. Consignou-se que a jurisprudência do STF, mesmo no
caso de delito militar, admite a aplicação do aludido postulado desde que,
presentes os pressupostos gerais, não haja comprometimento da hierarquia e da
disciplina exigidas dos integrantes das forças públicas. Ressaltou-se,
por fim, que na situação dos autos, não houvera lesividade ao patrimônio, pois
os bens permaneceram no local. No
tocante à hierarquia e à disciplina, assinalou-se que estas não foram
comprometidas, uma vez que ocorrera o desligamento do denunciado das Forças Armadas.
HC 107638/PE, rel. Min. Cármen Lúcia, 13.9.2011. (HC-107638)
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