quinta-feira, 12 de abril de 2012

ADPF 54 - STF - Antecipação de parto - Feto Anencéfalo - V

Direto do Plenário: STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54


Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária da quarta-feira (11). O julgamento será retomado hoje (quinta-feira - 12), a partir das 14h. Na sessão de ontem foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.
O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.


www.stf.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário