quinta-feira, 12 de abril de 2012

Informativo 494 do STJ - Execução penal - falta grave - interrupção do prazo para progressão

Informativo 494 do STJ


EXECUÇÃO DA PENA. INTERRUPÇÃO. FALTA GRAVE.
O cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado determina a interrupção do prazo para a concessão da progressão de regime prisional. Para o Min. Relator, se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa falta, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução. Precedentes citados do STF: HC 98.387-SP, DJe 1º/7/2009; HC 94.098-RS, DJe 24/4/2009; do STJ: HC 47.383-RS, DJ 13/3/2006, e HC 66.009-PE, DJ 10/9/2007. EREsp. 1.176.486-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgados em 28/3/2012.

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