quarta-feira, 11 de abril de 2012

ADPF 54 - STF - Antecipação de parto - Feto Anencéfalo - IV

Direto do Plenário: Ministra Cármen Lúcia profere quinto voto pela procedência da ADPF 54


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concluiu seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Até o momento, todos os votos proferidos são pela procedência da ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Após o relator, votaram os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Para a ministra Cármen Lúcia, autora do quinto voto favorável ao pedido da CNTS, “quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”. Citando Guimarães Rosa, a ministra lembrou o sofrimento da mãe que prepara o corpo do filho morto para ser sepultado e afirmou que não se pode esquecer do sofrimento do pai e dos irmãos de um feto anencéfalo. “Não há bem jurídico a ser tutelado pela norma penal que possa justificar a impossibilidade total de a mulher fazer a escolha sobre a interrupção da gravidez”, afirmou.


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