quarta-feira, 11 de abril de 2012

ADPF 54 - STF - Antecipação de parto - Feto Anencéfalo - III

Luiz Fux é o quarto ministro a autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi o quarto a votar a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Além dele, já se posicionaram nesse sentido o relator da ação (ADPF 54) em que a matéria é analisada, ministro Marco Aurélio Aurélio, a ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa, que adiantou seu posicionamento.
Para o ministro Luiz Fux, impedir a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo equivale a impor uma tortura à gestante, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo ele, é a mulher quem deve decidir entre levar ou não a gravidez adiante nesse caso. E aquela que decidir pela interrupção da gestação não poderá ser criminalizada.




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