quinta-feira, 12 de abril de 2012

ADPF 54 - STF - Antecipação de parto - Feto Anencéfalo - VI

Direto do Plenário: ministro Gilmar Mendes vota pela procedência da ADPF 54

O ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir que gestantes de fetos anencéfalos tenham o direito de interromper a gravidez. Após o voto do ministro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, interrompeu a sessão para um intervalo.Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou.


Direto do Plenário: ministro Ayres Britto profere sexto voto favorável à procedência da ADPF 54

O ministro Ayres Britto acompanhou a corrente favorável à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebal, sem qualquer expectativa de vida extrauterina. “Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.
O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.


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