quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Direito Administrativo - Resolução de questão - Mérito administrativo


182° Concurso de provas e títulos para ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - 2009 - Prova objetiva - Questão 77


Coube ao administrador público escolher uma entre 3 (três) opções administrativas legais. Escolheu a segunda opção, mas esta foi impugnada judicialmente sob alegação de que a terceira opção era a mais oportuna e conveniente. O juiz, examinando a lide, julgou a demanda procedente, adotando as razões do autor. Ocorreu, no caso da sentença judicial,


(A) aplicação do princípio do amplo controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos.


(B) substituição indevida da vontade discricionária do administrador público.


(C) correção da injustiça da escolha feita pelo administrador público.


(D) aplicação do princípio do poder-dever do juiz de valorar o conteúdo meritório das opções que se apresentaram ao administrador público.


Considerações:


Os atos administrativos, independentemente da esfera de que emanam, estão sujeitos ao controle judicial, no que tange à sua legalidade. O enunciado da questão nos traz a hipótese de uma escolha entre três opções, cabendo atentar para o detalhe de que todas seriam legais.


Assim sendo, trata-se de escolha submetida aos juízos de conveniência e oportunidade do administrador público, também chamada de mérito administrativo. Com efeito, para resolução da questão, há que se lembrar que é tolhida do julgador a possibilidade de se imuscuir no mérito administrativo, haja vista que, se assim fizer, estará emitindo um pronunciamento típico de ato administrativo e não de ato judicial.


Feitas tais considerações, a alternativa "A" se encontra errada por não se tratar, in casu, de uma análise quanto ao controle da legalidade ou da legitimidade, mas de conveniência e oportunidade. A alternativa “C” não se mostra correta, uma vez que não cabe ao julgador analisar a justiça do ato. Por fim, também a alternativa "D" encontra-se incorreta, pois o juiz não tem poder-dever de avaliar o conteúdo meritório das opções apresentadas ao legislador, sendo-lhe vedada tal prática.


Outrossim, a assertiva "B" é a adequada ao enunciado, por retratar a indevida invasão na discricionariedade do administrador.


Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "Consoante entendimento desta Corte, é defeso ao Poder Judiciário adentrar ao mérito administrativo de ato discricionário, a fim de aferir sua motivação, somente sendo permitida a análise de eventual transgressão de diploma legal". (STJ - 5ª Turma - RMS 19.829 PR - Rel. Min. Gilson Dipp)


RESPOSTA: "B".

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