HC N. 101.684-SP
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA:
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Motivação per
relationem. Técnica plenamente admitida por esta Corte. Condições pessoais
favoráveis. Insuficiência. Requisitos cautelares concretamente demonstrados.
Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
A jurisprudência
desta Corte admite a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per
relationem, caracterizada pela remissão que o ato judicial expressamente
faz a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos
fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido. Precedentes.
Dados concretos
constantes dos autos evidenciam a periculosidade do paciente, que teria
praticado o crime com “extrema violência”, a “golpes de faca” e “mediante
recurso que dificultou a defesa da vítima”, além de permanecer foragido desde o
fato delituoso.
Inexiste qualquer
elemento de convicção a indicar que a fuga ocorreu porque o réu acreditava ser
a sua custódia ilegal, especialmente se considerado que ele evadiu-se antes
mesmo da decretação da sua prisão preventiva, que, nesse contexto, resta
justificada.
Primariedade, bons
antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias pessoais
que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva.
Precedentes.
Ordem denegada.
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