quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Processo Penal - Motivação "per relationem"


HC N. 101.684-SP
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: Habeas Corpus. Prisão preventiva. Motivação per relationem. Técnica plenamente admitida por esta Corte. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Requisitos cautelares concretamente demonstrados. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
A jurisprudência desta Corte admite a utilização, por magistrados, da técnica da motivação per relationem, caracterizada pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido. Precedentes.
Dados concretos constantes dos autos evidenciam a periculosidade do paciente, que teria praticado o crime com “extrema violência”, a “golpes de faca” e “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, além de permanecer foragido desde o fato delituoso.
Inexiste qualquer elemento de convicção a indicar que a fuga ocorreu porque o réu acreditava ser a sua custódia ilegal, especialmente se considerado que ele evadiu-se antes mesmo da decretação da sua prisão preventiva, que, nesse contexto, resta justificada.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva. Precedentes.
Ordem denegada.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo ótimo Blog Doutores... Já sou seguidor... Abraço e sucesso!!!

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