domingo, 6 de novembro de 2011

Direito Penal - Cabe receptação de folha de cheque furtada?


Informativo 485, STJ – Quinta Turma
FOLHAS DE CHEQUE E OBJETO MATERIAL DO CRIME.
A Turma, ao reconhecer a atipicidade da conduta praticada pelo paciente, concedeu a ordem para absolvê-lo do crime de receptação qualificada de folhas de cheque. Reafirmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto material do crime de receptação. HC 154.336-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/10/2011. 

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