STJ - CC 118722 - Justiça
Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais - 06/10/2011
- Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e
adolescentes por meio de redes sociais, é
irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se
encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da
transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal,
pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos
pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação
de imagens pornográficas no Orkut. Inicialmente, o caso entrou na Justiça
Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo
Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação
estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em
São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco
(PR). Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil
no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu
o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o
fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional,
sem resultado no estrangeiro. Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou
conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha
conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja
acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado
pela Justiça Federal. O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido
de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é
enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou
a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito
da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em
Pato Branco.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Penal - Pornografia em Rede Social - Competência - Consumação
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